O que ambos os casos têm em comum? É que existe uma lei na Itália que determina que produtos de empresas locais que sejam nomeados com termos que remetam a símbolos, cidades, locais, nomes de pessoas, palavras do vocabulário ou que "tenham sonoridade italiana" não possam ser fabricados fora das fronteiras do país que tem formato de bota.
Ao todo, 134 unidades do Topolino foram apreendidas pela Polícia italiana, no porto de Livorno, Toscana. O fato de o veículo ser produzido na fábrica de Kenitra, no Marrocos, não impede o elétrico de ser vendido na Itália. Acontece que, na lateral da carroceria, o carro possui um pequeno emblema da bandeira italiana, o que a lei não permite que se faça, já que ele não foi montado na Itália.
A referida lei, promulgada em 2003, determina que "a importação e exportação para o propósito de comercialização, marketing ou comissionamento de atos dirigidos de forma não-ambígua de produtos que possuem indicações falsas ou confusas da procedência ou origem constituem crime e são puníveis pelo Artigo 517 do Código Penal".
Também constitui falsa indicação, de acordo com o regulamento europeu, estampar os dizeres "made in Italy" em produtos que não são originários da Itália, punível com multa, que pode variar de dez mil a 250 mil euros.
A Stellantis, grupo que detém a marca Fiat, argumentou que o novo Topolino foi desenvolvido em Turim, mas não terá outra alternativa a não ser remover o emblema que remete à bandeira italiana das unidades apreendidas, a fim de que possam ser enviadas às concessionárias.
Confira também o caso que envolveu a Alfa Romeo clicando aqui.
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