A asa dianteira terá sua largura diminuída de 1.800 para 1.650 mm, e extremidade frontal do seu suporte deverá ficar, no mínimo, a 185 mm distante do chão. Já o sistema de suspensão não poderá ficar a mais de 525 mm de altura em relação ao solo, contra os 625 mm atuais.
A distância entre a extremidade frontal do carro e o ponto de fixação das rodas dianteiras deverá ser de, no máximo, 1.200 mm. Já os pontos de fixação das câmeras que ficam no ponto de fixação do suporte da asa dianteira devem estar entre 325 e 525 mm de altura em relação ao solo.
As aberturas laterais para recebimento de ar para os sistemas de arrefecimento deverão ser mais largas horizontalmente e mais estreitas verticalmente, já que, obrigatoriamente, haverá a presença de turbo para sobrealimentação do propulsor. A capacidade máxima do tanque de combustível será reduzida de 200 para 100 kg.
A altura do componente da asa traseira responsável pelo arrasto aerodinâmico terá sua altura máxima reduzida de 220 para 200 mm, e a estrutura do controlador do DRS terá sua altura máxima aumentada de 50 para 70 mm.
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