Como parar um fugitivo a bordo de uma carregadeira? Simples, com outra carregadeira!

Front Loader Police Pursuit With Another Front Loader
Perseguições policiais ocorrem a todo momento. Apenas alguns merecem a atenção por serem inusitados, seja pelas circunstâncias que levam ao surgimento da ocorrência ou pelos veículos envolvidos. Neste caso, no Condado de Gwinnett, Geórgia, Estados Unidos, o crime envolveu duas... carregadeiras!

O fato começou quando um homem de 38 anos, ex-funcionário de uma empresa de coleta de lixo, voltou ao local onde trabalhava, embarcou em uma carregadeira e saiu dirigindo erraticamente pela propriedade. A Polícia chegou rapidamente ao local, deu voz de parada ao recém-demitido, mas ele não a obedeceu, e escapou pela rodovia mais próxima.

Impossibilitados de pararem a carregadeira sem causar danos à propriedade privada, além do fato de não possuírem um veículo pesado o suficiente para interceptar o fugitivo que estava a comando da máquina, que pesa por volta de 34 toneladas, os policiais não tiveram outra escolha: recrutar outra carregadeira e outro operador que estivesse disposto a encarar a missão de parar o criminoso.

É claro que carregadeiras deste tamanho não conseguem andar muito rápido. Mais precisamente, não ultrapassam os 50 km/h de velocidade máxima. Enquanto que um policial iniciou a perseguição ao motorista que gerou a ocorrência, apenas para reportar para onde o fugitivo estava indo, o operador de máquina a bordo da outra carregadeira foi escoltado para alcançar o veículo roubado.
Então, ambos os motoristas das carregadeiras travaram uma batalha no meio do trânsito, um abalroando o outro, até que o operador de máquina a serviço da Polícia conseguiu agarrar a outra máquina, através da concha hidráulica, e tombá-la. Então, os policiais detiveram o criminoso e o levaram a um hospital para avaliação. Logo depois de terminado o serviço dos profissionais de saúde, o homem foi levado à prisão.

De acordo com reportagem do CarScoops, as acusações ao atordoado homem incluem transgressão criminosa, roubo de veículo, fuga de local de crime, direção imprudente, dano criminoso de segundo grau à propriedade privada e obstrução a policial.

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