Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJ) negaram por unanimidade o provimento ao agravo de instrumento apresentado pelo prefeito de Vale Verde, Emir Rosa da Silva (PMDB), que permitiu que concorresse à reeleição este ano junto com o vice Walter Kappel (PDT). Silva havia entrado com a medida depois que a Justiça de General Câmara indeferiu o pedido de ação declaratória e de nulidade de ato administrativa da Câmara de Vereadores, que rejeitou as contas prestadas de 2005.
A decisão dos vereadores ocorreu sob a alegação de supostas irregularidades na compra de um motor para instalação em uma motoniveladora do município. O desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal cita, em seu relatório, que se verifica no ato do presidente da Câmara, datado de 10 de outubro de 2007, que o prefeito teve as contas referentes ao exercício de 2005 rejeitadas. Observa que entre as diversas irregularidades consta a aquisição “de um motor, supostamente novo e com valor superfaturado, que, aliás, ensejou o processo de cassação do prefeito”.
O relator acrescenta que, “embora o agravante alegue que não lhe foi oportunizado o exercício do direito do contraditório e da ampla defesa, os documentos juntados ao agravo não corroboram sua tese”. Em função disso, afirma que “não há como deferir a antecipação dos efeitos da tutela, consistente na suspensão a imposição legal de inelegibilidade do agravante”. A posição do relator foi acompanhada pelos desembargadores Jorge Maraschin dos Santos e Irineu Mariani.
O TJ deve agora dar ciência ao Tribunal Regional Eleitoral, que pode decidir pela não diplomação do prefeito reeleito. Nesse caso, o candidato da oposição, Ricardo André de Azeredo (PSB), será empossado no dia 1º de janeiro como prefeito. O advogado da Câmara de Vereadores, Voltaire Missel Michel, explica que mesmo que Emir da Silva recorra da decisão, a medida do TJ não tem efeito suspensivo. A Gazeta do Sul não conseguiu contato com o prefeito na noite desta sexta-feira.
Informações da Gazeta do Sul.
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