Jethro Bovingdon drives Ferrari F12 Berlinetta at Pista di Fiorano and Ferrari 599 GTO on the road


Modified Honda CBR250R vs. Kawasaki Ninja 250S


Convite com foto de casa é feito e entregue na hora ao dono, convidando-o para dirigir Porsche


A Pfaff Auto, concessionária de Toronto, Canadá, realizou uma inusitada ação de marketing, na qual uma equipe ia até a frente de uma casa, com geradores de eletricidade, impressoras, enfim, todo o necessário para imprimir uma espécie de "cartões postais" na hora.

E tudo pra quê? Para que um encarregado da concessionária estacionasse nada menos que um Porsche 911 Carrera S no pátio da casa escolhida como "alvo" da ação.

O carro é fotografado, destacando também a casa no trabalho final. Depois, um cartão é impresso e jogado por baixo da porta da casa. No cartão, havia um convite para alguém da casa realizar um test drive no veículo que estava na foto.

O resultado da campanha? Satisfatório! Pois 32% das pessoas que receberam o cartão foram até a Pfaff Auto para realizar o sonho de dirigir um Porsche.

Culprit Bicycles lança bicicleta speed com freios a disco


A fabricante taiwanesa Culprit Bicycles está lançando a Culprit Croz-Blade, bicicleta para ciclismo de estrada que possui um diferencial em relação às outras: possui freios a disco, em vez dos tradicionais ferradura.

O fundador da empresa, Joshua Colp, diz que "os freios a disco são o futuro para as bicicletas speed". Além disso, adianta que a Culprit irá oferecer freios hidráulicos da TRP Parabox ou TRP TTV, atrás do garfo e sob da escora da corrente, para uma configuração que privilegie a aerodinâmica.

O protótipo mostrado pesa 7,3 kg. O quadro de 56 cm foi construído com os componentes SRAM Red, TRP Parabox e barras c-c de 440 mm, além de haste de 110 mm e rebitadores de rodas de 58mm, ambas em fibra de carbono.

Cinco opções de decalques e cinco opções de pintura estarão disponíveis. Colp diz que a versão final que será produzida para o público será mais leve e estará disponível no final de 2012 ou início de 2013, mas o preço ainda não está definido. A Culprit Bicycles também oferecerá uma linha exclusiva de bicicletas de competição para crianças.

Enquanto isso, na selva...

Orgia tem regra: ninguém é de ninguém Tribunal decide que quem participa não pode reclamar do que acontecer Carolina [frígido • trita$11.1a. A sentença é insólita e inédi-ta. O Tribunal de Justiça de Goiás deci-diu que o homem que, por vontade pró-pria. participar de uma sessão de sexo grupai c, em decorrência disso, lor alvo de sexo passivo, não pode declarar-se vítima de crime de atentado violento ao pudor. O acórdão do Ti de Goiás, publi-cado no dia 6. é um puxão de orelhas no autor da ação que reclamava da condu-ta de um amigo. Luzlano Costa da Silva acusou o ami-go José Roberto de Oliveira de ter praticado contra ele "ato libidinoso diverso da conjunção carnal". Silva ale-gou que, como estava bêba-do, não pôde se defender. Por meio do Ministério Pú-blico, recorreu à Justiça. Mas o tribunal concluiu que não há crime, já que a su-posta vitima teria concorda-do em fazer sexo grupai. O acórdão dos desembar-gadores é categórico: "A prática de sexo grupai é ato que agride a moral e os bons costumes minimamen-te civilizados. Se o indivi-duo, de forma voluntária e espontãnea, participa de or-gia promovida por amigos seus, não pode ao final do contubérnio dizer-se vítima de atentado violento ao pu-dor. Quem procura satisfa-zer a volúpia sua ou de ou-trem, aderindo ao desregra-mento de um bacana!, sub-mete-se conscientemente a desempenhar o papel de su-jeito ativo ou passivo, tal é a inexistên-cia de moralidade e recto neste tipo de confraternização". Para o Tribunal de Justiça do estado, quem participa de sexo grupal já pode imaginar o que está por vir e não tem o direito de se indignar depois:"(...) não pode dizer-se vitima de atentado violen-to ao pudor aquele que ao final da orgia viu-se alvo passivo de ato sexual", con-elide-aro os desembargadores. Segundo o inquérito policiai, tio dia 11 de agosto de 2003, após ter embria-gado Silva, Oliveira teria abusado se-A decisão do tribunal 6. Absolvição mantida. Apelação ministerial improvíde EdYrki "Apelação criminai. Atentado violento ao pudor. Sexo grupai. Absolvição, Mantença. Ausência de Mo. 1. A prática de sexo grupai é ato que agride a moral e os costumes minimamente civilizados 2. Se o indivkkea, de forma voluntária e espontãnea, participa de "Orgia promovida por amigos sea, não pode ao final do contubérnio chzer.se vitima de atentado violento ao pudor. 1 Doem procura satisfazer a voilipla sua ou de outrem. aderindo 80 deStÉgfaMent0 de IAM bac~1, submeto-se conscientemente a desempenhar o papel de sujeito ativo ou passivo, tal é a inexistência de 1w:falida/te e recto neste tipo de confraternização, 4. Diante de um ato indtmdosamerite imoral, mas que não configura o corne noticiado ria denúncia, não pode dizer-se vitima de atentado violento ao pudor aquele que ao final da orgia viu-se alvo passivo do ato meai. 5. Esse tipo de conchavo concupiscente, em razão de sua previsibilidade e consentimento prévio. afasta as figuras do dolo e da coação. xualmente do amigo. Em seguida, teria levado o amigo e sua própria mulher, Eclnalr Alves de Assis, a uma constru-ção no Parque Las Vegas, em 13cla Vista de GolAs. Lá, teria obrigado a mulher eo amigo a tirar suas roupas e a manter re-lações sexuais, alegando que queria "fa-zer uma suruba". Em seguida, Oliveira teria mais unia vez se aproveitado da embriaguez do amigo e praticado sexo anal com ele, Oliveira foi absolvido por unanimida-de pela l"-" Cãmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás, que manteve a de-cisão da primeira instancia. Segundo o relator do caso. desembargador Paulo Te-les, as provas não foram su-licientes para justificar uma condenação, pois limita-ram-se a depoimentos de Silva e de sua mãe. E111 seu depoimento, Ednalr confir-mou que Silva teria partici-pado da orgia por livre e es-pontãnea vontade, Para o magistrado. todos do grupo estavam de acor-do com a prática, que defi-niu como desavergonhada. "A literatura profana que trata do assunto dá desta-que especial ao despudor e desavergonhamento, por. que durante a orgia consen-tida e protagonizada não se faz distinção de sexo, po-dendo cada participe ser su-jeito ativo ou passivo duran-te o desempenho sexual en-tre parceiros e parceiras, Tudo de forma consentida e efusivamente Witejada-, es-clareceu o relatar.

...o Tribunal de Justiça de Goiás decidiu que c* de bêbado não tem dono.

Audi RS4 Avant review by Autocar